O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já está disponível para trabalhadores nascidos em janeiro. Criada em 2020, essa modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo do FGTS próximo ao mês de aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
Calendário de saques em 2025
Janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
Fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
Março: 1º de março a 31 de maio
Abril: 1º de abril a 28 de junho
Maio: 2 de maio a 31 de julho
Junho: 3 de junho a 30 de agosto
Julho: 1º de julho a 30 de setembro
Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
Setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
Outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
Novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2026
Dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2026
Como é calculado o saque-aniversário?
O valor a ser retirado depende do saldo disponível na conta do FGTS:
Até R$ 500: 50% do saldo
De R$ 500,01 a R$ 1.000: 40% + R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000: 30% + R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000: 20% + R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000: 15% + R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000: 10% + R$ 1.900
Acima de R$ 20.000: 5% + R$ 2.900
Quem pode aderir ao saque-aniversário?
A adesão é voluntária e deve ser feita no site ou aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android e iOS), ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal.
Para receber no mesmo ano, a adesão deve ocorrer até o último dia do mês de aniversário do trabalhador.
O valor estará disponível para retirada até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário. Caso não seja sacado, o saldo retorna à conta vinculada.
Como sacar o saque-aniversário?
O saque pode ser feito pelo aplicativo FGTS, com transferência gratuita para qualquer conta bancária em nome do trabalhador. Alternativamente, é possível sacar nas casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui, com a senha do Cartão Cidadão e um documento de identificação.
Restrições e desistência
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado à multa rescisória de 40%.
Caso queira retornar ao modelo tradicional (saque-rescisão), o trabalhador poderá solicitar a mudança a qualquer momento. Contudo, será necessário cumprir um período de carência de dois anos antes de poder sacar o saldo em caso de demissão. Durante esse período, só terá direito à multa de 40%.
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